Espero em breve citar alguns dados que indiquem, mais ou menos, as origens designativas destas terras.

A Legislação Pombalina não lhe faz qualquer referência, ao menos que eu topasse, porquanto esquadrinhasse com certo cuidado os grossos volumes, felizmente ao alcance dos curiosos, que contem todos os Alvarás, Decretos, Despachos, Sentenças, etc., do Reinado do Reformador. A “Instituição da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro” — 10-9-1756 — a dar razão à designação geográfica da mesma, somente aos vinhedos daquela Província diz respeito.

Unicamente, 11 anos após, em 26 de Outubro de 1765, um extenso Alvará determina o arranque de diversas vinhas em “Terrenos das Vargens, Lezírias e Campinas” que fossem “próprias por sua natureza para nelas se promover a Lavoura do Pão”.

Inferem-se deste Alvará dois motivos capitais para justificar a dastricidade da sua doutrina:

1º A falta de pão para consumo das gentes.

2º A produção excessiva de vinho de inferior qualidade que, em concorrência desleal, acarretava para o de superiores características organolépticas prejuizos incalculáveis.

Isto passou-se há mais de 200 anos; contudo, bem analisado o caso, parece ter sido há vinte, mais ou menos.

Ouçamos uma parte da primeira determinação deste Alvará.

“1. Sendo informado de que com huma prejudicial transgressão do que sábia, e providentemente foi ordenado pela Ordenação do Livro Quinto, Título Setenta e Cinco, e pelo Alvará de dezassete de Março de mil seiscentos e noventa e hum, se tem despovoado as margens, e campinas do tejo de todos os arvoredos, que nellas forão mandadas conservar; não só para sustentarem as referidas margens, e campinas contra as inundaçoens; mas também para que, detendo os ímpetos dellas beneficiassem os areáes com os nateiros das mesmas inundaçoens detidas, até os reduzirem a terras fructiferas, e uteis; seguindo-se a referida desordem a outra aina mais nociva, de se plantarem 

com Vinhas as ditas margéns, e campinas, próprias por sua natureza para nellas se promover a Lavoura do Pão: Mando, que todas as Vinhas, que se tem plantado nas sobreditas margens, e campinas, ou Lizirias, — e logo se faz referência a determinadas terras — sejão logo arrancadas, e reduzidas a terras de Pão no termo de três meses, contados do dia da publicação desta Lei; debaixo de pena de perdimento das terras” … ! etc.

Mais adiante manda-se aplicar a mesma lei às margens, e campinas dos Rios Mondego e Vouga; e nas mais terras que forem de Paul e Lizirias.

Mas também neste Alvará se fazem referências elogiosas aos vinhos produzidos “nos terrenos de Anadia, Mogofores e outros da mesma qualidade”, igualando estes vinhos aos criados nos “termos de Lisboa, de Oeyras, de Carcavelos, do Lavradio, de Torres Vedras, Alenquer”, com certeza, nesses tempos recuados, dos melhores existentes em Portugal para aquém do Douro.

Certo que, em outro Alvará, o de 18 de de Fevereiro de 1766, já punha no Index com sugeição imediata de arranque, as vinhas existentes em “Terrenos das Vargens, Lizirias, e Campinas baixas de Torres Vedras, Anadia, Mogofores, Arcos, Avelãs de Caminho e Fermentelos”. E aqui temos incluidas algumas terras bairradinas, duas delas citadas com louvor menos de 5 meses antes. Contudo eu não vejo paradoxo nos dois factos.

Havia falta de pão e excesso de vinho. Em vez de recorrer à importação de cereais, Pombal optou pela utilização das terras para as culturas cerealíferas; simultâneamente as vinhas cultivadas em terras altas ou de encosta produziam vinho bem qualificado.

 

Decorridos anos deu-se o contrário: Plantaram-se vinhas nas campinas, nas lizirias, nas “terras de Pão” e esta faltou.

No último Alvará citado — 18-2-766 — antes de se mandar proceder ao arranque, fazem-se referências elogiosas aos vinhos de Anadia e Mogofores, porque ali “os vinhos forão sempre o fruto principal, e tiverão a favor da sua bondade, e superior qualidade a reputação pública e commua”.

Porém, porque houve posterior conhecimento de também ali existirem “terras baixas de Campo, ou Lizirias” que “produzem vinhos ruins, que verdes” também às vinhas lá existentes foi ordenada a destruição, não obstante se acharem nos limites dos terrenos indicados como qualificados para a produção de vinhos de qualidade.

 

Afinal, Pombal com o seu génio ímpar, além de ter criado a primeira região demarcada do Mundo ensaiou outras demarcações embora sem lhes conceder lei apropriada. E a da Bairrada, sem esta designação, deve ter estado no seu pensamento, pois por duas vezes, pelo menos, faz referência aos terrenos de Anadia e Mogofores “e outros da mesma qualidade”.

 

Continuaremos